CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
ARTIGO 1º - A Associação de Criadores de Gado Jersey do Paraná, Sociedade Civil,sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 1988, com sede e foro em Curitiba, Paraná, sito a Rua Francisco Torres, 545 – 14º Andar, conj. 1403, de âmbito estadual, reger-se-á pelo Estatuto, e no que for aplicável, pelo Estatuto da Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil, por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º - A Associação tem por finalidades:
I - Congregar pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente ligados à criação de Gado Jersey;
II - Representar e defender os interesses dos criadores e associados;
III - Prestar apoio técnico aos criadores e associados;
IV - Efetuar o registro e acompanhamento do plantel dos criadores e associados de Gado Jersey no Estado;
V - Fomentar o desenvolvimento da raça;
VI - Contribuir para a melhoria genética e produtiva da raça a nível estadual e nacional;
VII - Promover e organizar exposições, feiras, leilões, congressos, simpósios, seminários e encontros de criadores;
VIII - Colaborar com poderes públicos no que se referir ao interesse da pecuária leiteira em geral e ao Gado Jersey em particular.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO 3º - Poderão ser sócios todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam criadores ou tenham interesse na criação de Gado Jersey, que aceitem e se comprometam a cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
ARTIGO 4º - O quadro social será composto das seguintes categorias:
I - Fundadores – Os que assinaram o livro de presença e a ata de fundação da Associação;
II - Efetivos – Os criadores e proprietários de gado da raça Jersey ou cruzado com Gado Jersey, que paguem a taxa de afixo, que contribuam com a semestralidade fixada e quites com as taxas e emolumentos decorrentes dos serviços prestados;
ARTIGO 5º - O candidato a sócio será admitido na categoria de Efetivo após apresentação de proposta assinada e aprovada pela Diretoria;
PARÁGRAFO ÚNICO - A aprovação ou não de um candidato, se fará por votação da Diretoria por maioria simples, cabendo ao Presidente, o voto de desempate.
ARTIGO 6º - A demissão do sócio se fará por vontade própria, mediante, requerimento, sendo analisada e aprovada pela Diretoria;
PARAGRAFO ÚNICO - A demissão somente será aprovada, desde que o solicitante esteja quites com suas obrigações.
ARTIGO 7º - O desligamento de um sócio poderá ser proposto pelo Vice Presidente Administrativo Financeiro por inadimplência, decorrentes de atrasos no pagamento de semestralidades, taxas e emolumentos de serviços prestados;
PARÁGRAFO 1 - O sócio que se retirar expontaneamente, poderá ser readmitido, após aprovação da Diretoria, desde que quites com suas obrigações;
PARÁGRAFO 2 - O sócio desligado por falta de pagamento poderá ser readmitido, após quitar seus débitos e após aprovação da Diretoria.
ARTIGO 8º - O sócio que infringir as disposições do Estatuto, o Estatuto da Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil e os regulamentos oficiais ou praticar atos faltosos a conduta ética ficará sujeito as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão.
ARTIGO 9º - A pena de advertência será aplicada aos infratores desde que a falta cometida não envolva danos oficiais ou morais e tenha sido praticado sem dolo ou má fé.
ARTIGO 10º - A pena de suspensão será aplicada no caso do sócio prestar falsas informações, atentar contra o crédito moral da Associação, por palavras ou atos que afetem seu conceito, ou pratica de atos que a prejudique ou aos seus associados.
ARTIGO 11º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, assegurando amplo direito de defesa e cabendo recurso ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral.
ARTIGO 12º - São direitos dos sócios:
I - Votar nas Assembléias para os cargos e atividades previstas neste estatuto;
II - Participar das reuniões ou atividades promovidas pela Associação;
III - Usufruir os serviços disponibilizados pela Associação;
ÌV - Consultar à Associação sobre assuntos relativos ao Gado Jersey;
V - Convocar a Diretoria ou Assembléia Geral Extraordinária, através de requerimento subscrito pela maioria dos sócios filiados em dia, especificando os motivos da requisição;
VI - Participar de eventos, feiras, exposições, eventos e festividades promovidos pela Associação.
ARTIGO 13º - São obrigações dos sócios:
I - Contribuir pontualmente com as semestralidades e demais taxas e emolumentos a que estiver sujeito em decorrência de serviços prestados pela Associação;
II - Cumprir o que determina o Estatuto Social, os Estatutos da Associação de Criadores de Gado Jersey no Brasil e os demais regulamentos oficiais;
III - Colaborar com os empreendimentos da Associação;
IV - Acatar e aceitar as decisões oficiais.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 14º - São órgãos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Conselho Técnico.
SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 15º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e soberana em suas decisões, desde que não contrarie o Estatuto, e é constituída pelos sócios em gozo dos seus direitos sociais e regularmente quites com suas obrigações.
PARÁGRAFO 1 - A Assembléia Geral se reúne em caráter ordinário e extraordinário;
PARÁGRAFO 2 - A Assembléia será convocada, instalada e presidida pelo Presidente ou seu substituto legal, que convocará um associado para secretariar;
PARÁGRAFO 3 - Suas deliberações serão tomadas em maioria simples dos presentes aptos a votar e no caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente;
PARÁGRAFO 4 - As Assembléias serão obrigatoriamente antecedidas de convocação por Edital que poderá ser publicado em jornal de circulação diária no Estado, ou por correspondência emitida a todos os associados;
PARÁGRAFO 5 - A Assembléia só se instalarão em primeira convocação com a presença mínima da maioria absoluta dos associados (50 % mais 1) quites com suas obrigações sociais, e em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número de sócios que preencham as condições necessárias;
PARÁGRAFO 6 - Cabe ao secretario da mesa diretora dos trabalhos, além de substituir o Presidente nas eventuais e momentâneas ausências, elaborar a ata da Assembléia, registrando-a em livro próprio, assinando-a juntamente com o Presidente, servindo de escrutinador nas votações.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ARTIGO 16º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá:
PARÁGRAFO 1 - Uma vez por ano, dentro dos cinco (05) primeiros meses após o encerramento do exercício social para examinar, discutir e aprovar as contas da Diretoria, relatórios e balanço anual com o parecer do Conselho Fiscal;
PARÁGRAFO 2 - De três em três anos, com a finalidade exclusiva de eleger e empossar a Diretoria até o mês de maio.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ARTIGO 17º A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que necessária e regularmente convocada, com o objetivo de examinar, discutir e votar as seguintes matérias:
PARÁGRAFO 1 - Referendar títulos beneméritos e honorários;
PARÁGRAFO 2 - Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido previamente o parecer do Conselho Fiscal, bem como a venda ou doação dos bens móveis;
PARÁGRAFO 3 - Apreciar e julgar em grau de recurso, atos da Diretoria e do Conselho Fiscal ou recursos interpostos por associados ou outros assuntos que lhe sejam submetidos;
PARÁGRAFO 4 - Modificar ou alterar o presente estatuto;
PARÁGRAFO 5 - Decidir sobre a dissolução, liquidação ou extinção da Associação, deliberando sobre o destino de seu patrimônio;
PARÁGRAFO 6 - Deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.
ARTIGO 18º - A Diretoria não poderá se opor à convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando feita pela maioria do Conselho Fiscal ou requerida por um terço (1/3) dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, devendo tomar as providências necessárias exigidas pelo Estatuto e convocá-la num prazo de trinta (30) dias, contados da data de protocolo do pedido.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 19º - A Associação terá uma Diretoria Executiva composta de membros associados composta de 7 (sete) membros efetivos, ocupando os cargos de:
Presidente
Vice Presidente Administrativo Financeiro
Vice Presidente Regional Sul
Vice Presidente Regional dos Campos Gerais
Vice Presidente Regional Norte
Vice Presidente Regional Sudoeste
Vice Presidente Regional Oeste
PARÁGRAFO 1 - Os cinco (5) últimos com seus respectivos suplentes;
PARÁGRAFO 2 - O mandato da Diretoria é de três (03) anos, permitida a reeleição, sendo que os Diretores manter-se-ão no exercício de seus cargos até a eleição e posse da nova Diretoria;
PARÁGRAFO 3 - Nos casos de afastamento temporário ou de vacância do cargo de Presidente, assumirá automaticamente a presidência o Vice Presidente Administrativo Financeiro, em caráter temporário ou permanente;
PARÁGRAFO 4 - Havendo afastamento temporário ou declarado vago o cargo de Vice Presidente Administrativo Financeiro, sua função passará a ser exercida pelo Vice Presidente Regional Sul, em caráter temporário ou permanente;
PARÁGRAFO 5 - Havendo afastamento temporário ou declarado vago o cargo de Vice Presidente Regional, sua função passará a ser exercida pelo seu suplente em caráter interino ou permanente.
ARTIGO 20º - As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas, sempre que necessárias pelo Presidente ou seu substituto legal e realizadas com a presença mínima de três (03) Diretores.
ARTIGO 21º - As reuniões da Diretoria Executiva serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da Associação ou pelo seu substituto legal, sendo suas decisões tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes, sendo que no caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
ARTIGO 22º - Das reuniões da Diretoria Executiva será lavrada a competente ata e assinada pelos presentes.
ARTIGO 23º - Compete a Diretoria Executiva:
I - Administrar de forma colegiada a Associação e seu patrimônio de acordo com o Estatuto;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, suas resoluções e decisões, assim como as deliberações das Assembléias;
III - Analisar e acatar os pedidos de filiações efetuadas por novos criadores, sem distinção, observado o Estatuto;
IV - Representar a Associação, defendendo seus direitos e interesses perante os poderes públicos e a iniciativa privada;
V - Firmar convênios, acordos e contratos;
VI - Elaborar propostas e programas de trabalho, orçamentos e relatórios de atividades, a serem submetidos as Assembléias;
VII - Convocar Assembléias nas formas previstas no Estatuto;
VIII - Manter estreita relação, colaboração, cooperação e intercâmbio com outras Associações de Criadores e demais entidades de criadores, em assuntos de interesse da raça Jersey e de seus Associados.
IX - Propor alteração ou reforma do Estatuto à Assembléia Geral.
ARTIGO 24º - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação perante os entes de direito público e privado de qualquer natureza, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, nestas hipóteses, delegar poderes, nomear mandatários judiciais, mediante autorização da diretoria Executiva;
II - Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
IV - Administrar a Associação de acordo com seus Estatutos;
V - Autorizar despesas, assinar correspondências e representações dirigidas a associados e à autoridades;
VI - Assinar cheques e despesas, isoladamente ou em conjunto com o Vice Presidente Administrativo Financeiro;
VII - Assinar convênios, contratos, acordos ou quaisquer atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de natureza legal;
VIII - Supervisionar e articular as atividades da Diretoria Executiva, bem como adotar as demais providências necessárias ao desempenho das atividades da entidade;
IX - Delegar poderes de sua competência, respeitado o Estatuto.
ARTIGO 25º - Compete ao Vice Presidente Administrativo Financeiro:
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atividades;
II - Assumir a Presidência quando declarado vago o cargo
III - Secretarias as reuniões da Diretoria Executiva, elaborando e assinando, juntamente com os demais Diretores as respectivas atas e resoluções;
IV - Supervisionar e administrar todos os serviços de secretaria da Associação, responsabilizando-se pela manutenção e atualização dos livros, registros, documentos, informações e arquivos da entidade;
V - Supervisionar e administrar o patrimônio da Associação;
VI - Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e assinar conjuntamente com o Presidente, contratos, cheques, propostas orçamentárias e suas alterações, e relatórios de execução financeira;
VII - Responsabilizar-se pela administração financeira da Associação, responsabilizando-se pela guarda e fiscalização dos documentos, títulos, valores e numerários;
VIII - Supervisionar, organizar e controlar a contabilidade da Associação.
ARTIGO 26º - Compete ao Vices Presidentes Regionais:
I - Ao Vice Presidente Regional Sul, substituir o Vice Presidente Administrativo Financeiro em suas ausências ou impedimentos;
II - Coordenar e executar as atividades de colaboração, cooperação e intercâmbio da Associação dentro de sua região geográfica;
III - Promover o inter relacionamento dos criadores de Gado Jersey dentro de sua região geográfica;
IV - Apoiar e colaborar na organização de feiras, exposições, certames e leilões realizados dentro de sua região geográfica;
V - Estimular e apoiar o intercâmbio de informações entre a Associação e os criadores, associados e outras entidades e instituições dentro de sua região de atuação;
VI - Desempenhar outras atividades ou responsabilidades que lhes forem atribuídas pelas Assembléias ou pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 27º - O Conselho Fiscal da Associação é composto por três (03) membros efetivos e igual número de suplentes, todos associados, eleitos juntamente coma Diretoria Executiva, com mandato coincidente de três (03) anos;
ARTIGO 28º - Os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, não poderão cumulativamente participar da Diretoria Executiva, seja como efetivos ou suplentes.
ARTIGO 29º - Nos casos de afastamento temporário ou vacância de um dos cargos efetivos do Conselho Fiscal, caberá aos dois outros efetivos convocar um dos suplentes, para o exercício interino ou permanente da função.
ARTIGO 30º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das Assembléias e da Diretoria Executiva;
II - Analisar e dar parecer sobre prestações de contas da Diretoria Executiva e relatórios de execução financeira, balanços e balancetes da Associação;
III - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
ARTIGO 31º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, anualmente, até o mês de abril, antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, para apreciação das contas do exercício findo e extraordinariamente quando convocado;
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros.
ARTIGO 32º - Os membros do Conselho Fiscal, quando julgarem necessário, poderão contratar serviços de contabilidade ou auditoria para exames de documentos e escriturações contábeis, ficando o pagamento de encargos sobre responsabilidade da Associação.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 33º - O conselho Consultivo é órgão de consulta, integrado por ex-presidentes da Associação, ainda criadores de Gado Jersey e associados, pelo Presidente em exercício, mais cinco (05) membros efetivos e dois Conselheiros, um representando o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outro representando a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato dos membros indicados para o Conselho Consultivo será de três (03) anos, coincidente com o mandato da Diretoria.
ARTIGO 34º - O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente que substituirá o primeiro em seus impedimentos, eleitos pelos seus pares, ficando inelegível para esses cargos o Presidente em exercício da Associação.
ARTIGO 35º - A posse dos membros do Conselho Consultivo, do seu Presidente e seu Vice-Presidente, será procedida mediante assinatura do termo no livro de atas deste conselho.
ARTIGO 36º - O Conselho reunir-se-á toda vez que for convocado pelo seu Presidente, e funcionará com a presença mínima de três (03) conselheiros, decidindo por maioria de votos. Ao Presidente caberá o voto de qualidade.
SEÇÃO V – CONSELHO TÉCNICO
ARTIGO 37º - O Conselho Técnico terá um Diretor com formação em Medicina Veterinária, eleito juntamente com a Diretoria, com mandato de três (03) anos, com as obrigações estabelecidas pela Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil e pela legislação estabelecida pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quanto á competência e matéria técnica.
CAPÍTULO IV
PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 38º - No prazo mínimo de trinta (30) dias antes do término de seu mandato á Diretoria deverá convocar eleições, divulgando edital com prazo mínimo de quinze (15) dias para inscrição de chapas, determinando, dia, hora e local da Assembléia Ordinária que elegerá a nova Diretoria.
ARTIGO 39º - A Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Diretoria deverá escolher entre seus participantes, um associado regular com suas obrigações sociais, para secretariar e servir de escrutinador dos votos, que poderão ser secretos, declarados ou de caráter homologatório.
ARTIGO 40º - O prazo para inscrição de chapas será até cinco (05) dias antes da Assembléia Geral Ordinária convocada, devendo ser encaminhada a Secretaria da Associação com relação nominal dos ocupantes dos cargos, assim como, a localidade de cada associado, devendo as Vices Presidências Regionais serem ocupadas por associados, criadores de municípios pertencentes à região geográfica da respectiva Vice Presidência.
ARTIGO 41º - Finda a Assembléia Geral Ordinária deverá ser lavrada ata dos trabalhos eleitorais, mencionando a relação dos presentes, dia e horário de sua realização, com relação completa dos eleitos e seus respectivos cargos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ARTIGO 42º - Constituem patrimônio da Associação:
I - Os bens móveis e imóveis;
II - As doações e legados;
III - Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas por eles.
ARTIGO 43º - Constituem receitas da Associação:
I - As semestralidades ou outras contribuições de associados;
II - As taxas e emolumentos de registros e transferências de animais ou emissão de certificados;
III - As receitas provenientes de realização de feiras, exposições, certames, leilões, cursos ou outros eventos;
IV - As subvenções ou auxílios oficiais ou particulares;
V - Os legados e doações;
VI - As rendas mobiliárias e imobiliárias;
VII - Outras rendas eventuais de qualquer natureza.
ARTIGO 44º - O dirigente, conselheiro, associado ou empregado da Associação que produzir dano Patrimonial à Entidade, culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
ARTIGO 45º - A Associação deverá ter orçamento, com demonstração contábil de receitas e despesas, apresentado com parecer do Conselho Fiscal anualmente a Assembléia Geral Ordinária, conforme previsto no artigo 16º, parágrafo 1 deste Estatuto.
ARTIGO 46º - O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 47º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em casos de absoluta e justificada necessidade, vedada qualquer alteração que implique na mudança das finalidades da Associação. As alterações serão objeto de proposta da Diretoria à Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim, conforme previsto no Artigo 17º, Parágrafo 4, ou ainda a pedido de no mínimo, cinqüenta e hum por cento (51 %) dos sócios com direito a voto, cujo pedido deve ser encaminhado à Diretoria para convocação da Assembléia.
ARTIGO 48º - A Associação somente poderá ser dissolvida se justificada a impossibilidade da sua continuação, mediante realização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, conforme previsto no Artigo 17, parágrafo 5 deste Estatuto.
I - A primeira Assembléia Geral Extraordinária reconhecerá o estado de dissolução da Associação e nomeará a comissão de liquidação, sendo que a segunda Assembléia Geral Extraordinária disporá sobre a destinação do patrimônio líquido apurado;
II - A Assembléia Geral Extraordinária de dissolução será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instalando-se somente com a presença de dois terços (2/3) dos sócios com direito a voto;
III - Resolvida a dissolução, a Assembléia Geral Extraordinária de destinação do patrimônio líquido instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira, com qualquer número de presentes;
IV - O liquidante será escolhido entre os sócios votantes e procederá aos tramites liquidatários cabíveis, sendo que o acervo da entidade, se houver, será transferido para uma associação congênere, sem fins lucrativos, com sede no Brasil.
V - No caso de dissolução e extinção da entidade, o acervo de registro genealógico será entregue obrigatoriamente, ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou à entidade designada pelo mesmo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 49º - A Associação tem personalidade distinta dos seus associados e os associados não respondem pelas obrigações sociais, nem mesmo subsidiariamente.
ARTIGO 50º - A Associação manter-se-á alheia a manifestações políticas e religiosas ficando proibida a utilização de sua sede social ou outras dependências de sua responsabilidade para atos desse tipo.
ARTIGO 51º - A Associação não distribuirá lucros, dividendos ou participações a qualquer título a seus associados, diretores ou membros dos conselhos, os quais exercerão seus mandatos graciosamente, sem direito a nenhuma remuneração, sendo indenizados ou ressarcidos, apenas, quando fizerem gastos devidamente autorizados pela Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria poderá fixar ajuda de custo, fixa ou variável, mensal ou esporádica ao Médico Veterinário – Diretor, responsável pelo Conselho Técnico.
ARTIGO 52º - As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidas pela Diretoria que as submeterá, caso julgar necessário, à apreciação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, atendidos os ditames da legislação aplicável.
ARTIGO 53º - Fica eleito o foro de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, como competente para conhecer e julgar ações que versem matéria estatutária.
ARTIGO 54º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria, especificamente convocada, realizada em 26 de maio de 2004.
ARTIGO 55º - Este Estatuto será transcrito em Cartório de Títulos e Documentos de Curitiba, Paraná.